quinta-feira, 19 de maio de 2011

Decisão que condenou controlador do voo 1907 desagrada todas as partes

Justiça Federal condenou um controlador e absolveu outro. Ministério Público Federal também vai recorrer da decisão.

O advogado Roberto Sobral, que defende o controlador condenado nesta quinta-feira (19) pela Justiça Federal, disse que deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF). Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto no processo que apura as responsabilidades do acidente entre o Boeing da Gol e o jato Legacy. O acidente aconteceu no dia 29 de setembro de 2006, na região norte de Mato Grosso.
 O juiz federal Murilo Mendes, da Vara de Sinop, a 503 km de Cuiabá, decidiu converter a pena de Lucivando à prestação de serviços comunitários e a suspensão temporária do exercício da profissão. Já o outro controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos, acusado pelo Ministério Público Federal, foi absolvido.
 O advogado Sobral argumenta que no dia do acidente o controlador Lucivando, que estava no Cindacta em Brasília, não conseguia visualizar as duas aeronaves e saber das frequências simultaneamente. "Brasília apenas era responsável por controlar o radar, mas a visualização era feita por Manaus. Não houve negligência”, comentou o advogado.
 O Ministério Público Federal também informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão do juiz federal. Nas considerações finais do processo, o MPF reafirmou os argumentos de culpa, imperícia e negligência dos controladores.
 O MPF pede a condenação dos pilotos e controladores de voo pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional (Artigo 261 do Código Penal), combinado com os artigos 258 e 121, parágrafo 4º, também do Código Penal, na conduta culposa por imperícia e negligência.

(Fonte: G1)

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